O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Jorge Luiz Tadeu Rodrigues rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Luiz Paulo Carloni Filho, alvo da Operação Ilusione, da Polícia Civil. Investigado por golpes que somam cerca de R$ 3 milhões em Barra do Garças (501 km de Cuiabá), o empresário segue com decisões desfavoráveis na Justiça e continua foragido. O despacho é de 2 de janeiro.
Segundo as investigações, Carloni era proprietário de uma loja de veículos no Centro de Barra do Garças e vendia automóveis financiados prometendo quitar os débitos, o que não ocorria. Além disso, ele também seria investigado por envolvimento com agiotas na região.
Na decisão, desembargador entendeu que o pedido da defesa apenas repetiu argumentos já analisados e rejeitados em outros habeas corpus. Por isso, o recurso não foi sequer analisado no mérito e acabou extinto.
No pedido, os advogados alegaram que Carloni estaria sofrendo “constrangimento ilegal” porque o Juízo da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças negou a participação dele em audiências virtuais e o interrogatório por videoconferência, sob o argumento de que o empresário está foragido. A defesa sustentou que a negativa violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, afirmando que “o interrogatório é meio de defesa e direito do acusado”.
Os advogados também argumentaram que as audiências foram designadas desde o início de forma virtual e que não haveria prejuízo à instrução do processo. Segundo a defesa, Carloni já teria participado de audiência por videoconferência em outro processo na mesma comarca.
Por isso, pediu a nulidade das decisões que impediram sua participação e, de forma alternativa, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou que os argumentos apresentados eram idênticos aos já analisados em habeas corpus anteriores, inclusive um julgado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Não havendo a demonstração de fato novo, torna-se inviável a reanálise de alegações que constituem mera reiteração de argumentos”, diz trecho da decisão.
O magistrado lembrou ainda entendimento consolidado no Judiciário de que réu foragido não pode se beneficiar da própria condição para exigir interrogatório por videoconferência. Em decisão anterior citada no processo, o relator Orlando de Almeida Perri afirmou que “o agente não pode se beneficiar de sua conduta em não se apresentar à Justiça”, reforçando que não há violação a princípios constitucionais nesses casos.
Em março de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJMT já havia mantido, por unanimidade, a prisão preventiva de Luiz Paulo Carloni Filho. Na ocasião, a defesa alegou “excesso de prazo” na tramitação do processo e sustentou que os crimes imputados não justificariam a prisão.
O argumento, no entanto, foi rejeitado. “O paciente encontra-se foragido, e nessas condições não há constrangimento ilegal sobre o fundamento de excesso de prazo”, afirmou o desembargador Orlando Perri no voto que prevaleceu.
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